segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Publicados os estatutos da entidade gestora do Turismo do Douro

Os estatutos da entidade regional gestora do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Douro, a designar Turismo do Douro e a sedear em Vila Real, foram hoje publicados em Diário da República.
O Pólo de Desenvolvimento Turístico do Douro foi criado no âmbito da reestruturação no sector do turismo, que reduziu o número das antigas regiões de turismo de 19 para 5 Entidades Regionais de Turismo (ERT) e identificou ainda pólos turísticos com autonomia de gestão. Recorde-se que com a lei publicada em Abril, Portugal passou a ter as regiões turísticas do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve - além de Madeira e Açores - e os pólos turísticos Douro, Serra da Estrela, Leiria-Fátima, Oeste, Litoral Alentejano e Alqueva.

Nos termos da portaria hoje publicada, a Turismo do Douro ficará sedeada em Vila Real (e com serviços em Lamego) e abrangerá os municípios de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Real e Vila Nova de Foz Côa.

Entre as competências da Turismo do Douro constam a colaboração na implementação da estratégia para o sector turístico do Douro, tendo por base, nomeadamente, o Plano Estratégico Nacional para o Turismo (PENT), o Plano de Desenvolvimento Turístico do Vale do Douro (PDTVD) e o Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT).

É também sua missão identificar e dinamizar os produtos turísticos regionais, propor a classificação de sítios e locais de interesse para o turismo e fomentar a divulgação do património natural, arquitectónico e cultural, bem como o estímulo à tradição local em matéria de artesanato, gastronomia e criação artística.

A Turismo do Douro deve ainda promover a realização de estudos e investigação com vista à dinamização e valorização da oferta e conhecimento da procura, elaborar os planos de acção promocional de turismo, promover a oferta turística no mercado interno e colaborar na definição da promoção da região no mercado externo.

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