sábado, 4 de abril de 2009

«Notícia» - Associação na Hora em Moimenta da Beira

Associação na Hora disponível em 9 novos postos de atendimento

Desde o final do mês de Março (31 de Março), a Associação na Hora passou a estar disponível em 9 novos postos de atendimento espalhados por Portugal Continental: Aljezur, Bombarral, Cantanhede, Moimenta da Beira, Matosinhos, Porto, Serpa, Sertã e Trofa.

A Associação na Hora é um regime especial de constituição imediata de associações, que permite constituir uma associação num único momento, em atendimento presencial único, tendo sido introduzidas diversas simplificações nos actos necessários para constituir uma associação. Por exemplo, ao constituir uma Associação na Hora os interessados não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, deixam de necessitar de celebrar uma escritura pública e recebem, de imediato, no momento da constituição da associação, o cartão da pessoa colectiva, bem como uma certidão do acto constitutivo da associação e os respectivos estatutos.

Desta forma, procura-se prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.

A Associação na Hora entrou em funcionamento no dia 31 de Outubro de 2007 em 9 postos de atendimento. Neste momento, já está disponível em 66 postos espalhados por todos os distritos de Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores. Com esta expansão, a Associação na Hora passa a estar disponível em 75 postos de atendimento espalhados por todos os distritos de Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores.

Os resultados obtidos demonstram uma adesão significativa por parte dos cidadãos. Desde o início da disponibilização da Associação na Hora no dia 31 de Outubro de 2007 até ao final do mês de Fevereiro de 2009 já foram criadas mais de 1400 Associações na Hora. Em Fevereiro de 2009, 43% do total das associações criadas em Portugal foram Associações na Hora.
Fonte:PortaldoGoverno

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